O canal de denúncias do Santo Adrião foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento do Santo Adrião com os princípios vertidos no Código de Conduta do Santo Adrião, designadamente os princípios de transparência e ética.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer. 

Para efetuar a sua denúncia, deverá consultar as condições do tratamento dos seus dados pessoais que constam da Política de Proteção do Denuniciate.

É garantida proteção legal ao denunciante que denuncie ou divulgue publicamente infrações sempre que o faça de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações que denuncia são verdadeiras. Assim, nos termos da lei aplicável, são proibidos atos de retaliação contra o denunciante. Consideram-se atos de retaliação os atos ou omissões, incluindo ameaças e tentativas de atos ou omissões, que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia interna, externa ou divulgação pública da infração pelo denunciante, cause ou possa causar a este último, de modo injustificado, danos patrimoniais ou morais. A proteção conferida ao denunciante, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 93/2021 de 20 de dezembro, é extensível a: a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores; b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

Pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional no e/ou para o CCSSA, independentemente da natureza desta atividade e do sector em que é exercida, é considerada denunciante.

Podem ser considerados denunciantes:

  1. Os trabalhadores do sector privado, social ou público;
  2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. Os membros dos Órgãos Sociais do CCSSA;
  4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A qualidade de denunciante também se aplica:

  1. Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação como as anteriormente descritas, que, entretanto, tenham terminado (ex: um ex- trabalhador);
  2. Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação pré-contratual.

Departamento composto por: Direção, Direção Serviços e Advogado(a):
Este Departamento – cujo funcionamento é no gabinete da direção – garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, de forma independente, permanente e com autonomia decisória.

O CCSSA dispõe de canais de denúncia interna que permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas, conforme previsto na Política de Proteção do Denunciante.
Os canais de denúncia interna são operados internamente, para efeitos de receção e seguimento de denúncias:

  • Presencialmente (com o preenchimento do modelo disponibilizado para o efeito, devidamente assinado pelas partes), no gabinete da direção;
  • Através de formulário disponível no site do CCSSA (onde é possível assegurar o anonimato do denunciante) – www.santoadriao.com.

Nas situações previstas – presencial e online – o denunciante está protegido pela Política de proteção do Denunciante, nos termos do Capítulo III da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro, assim como pelo regime de confidencialidade consagrado naquele diploma legal.

O presente documento rege-se pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Esta Lei prevê, para as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de estabelecer canais de denúncia interna e externa, bem como uma Política de Proteção do Denunciante.
A Política de Proteção do Denunciante tem, acima de tudo, a função de proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
A Política de Proteção do Denunciante contempla a Lei nº 93/2021 e os procedimentos do Código de Conduta do CCSSA. Têm como objetivo oferecer ao denunciante uma forma de se poder manifestar relativamente a determinadas matérias, cumprindo determinados requisitos e assegurando-se que ficarão protegidos de retaliações.
O CCSSA compromete-se a agir de forma imparcial em relação a qualquer indivíduo identificado numa denúncia, comprometendo-se com uma investigação isenta e eficaz. 

Para submeter uma nova denúncia clique no botão abaixo. 

Para consultar o estado da sua denúncia coloque o código que recebeu na caixa abaixo. 

Nova denúncia